Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e dos artigos 24.º e 21 do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na Administração da Região Hidrográfica Centro, I. P., um pedido de utilização de recursos hídricos com o fim de captar água no rio de Mel, para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra-estruturas hidráulicas, na freguesia de Moledo, concelho de Castro Daire, distrito de Viseu, com as seguintes características:
Açude a construir no rio de Mel tipo gravidade, com 10 m acima das fundações, com um NPA à cota 430 m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford-Gauss Militar:
M = 216 264,94 e P = 427 165,99
Edifício da Central a construir na margem esquerda do rio de Mel, com restituição à cota 330 m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford-Gauss Militar:
M = 216 594,78 e P = 426 103,20
Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da ARH do Centro, I. P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objectivo e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio.
Convidam-se ainda todos os interessados para, querendo, apresentarem por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Teresa Fidélis.