Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e dos artigos 24.º e 21 do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada nesta Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P., um pedido de utilização de recursos hídricos com o fim de captar água da ribeira de Sasse, rios Paiva e Asnes, para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra-estruturas hidráulicas, nas freguesias de Vila Chã de Sá, Fail e Parada de Gonta, concelhos de Viseu e Tondela, distrito de Viseu, com as seguintes características:
Açude a construir na ribeira de Sasse tipo gravidade, com 10m acima das fundações, com um NPA à cota 350m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford-Gauss Militar:
M= 213675,99 e P= 403118,08
Açude a construir no rio Pavia tipo gravidade, com 5m acima das fundações, com um NPA à cota 285m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford-Gauss Militar:
M= 212720,80 e P= 403365,50.
Açude a construir no rio Asnes tipo gravidade, com 10m acima das fundações, com um NPA à cota 280m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford-Gauss Militar:
M= 211896,48 e P= 402601,57.
Edifício da Central a construir na margem esquerda do rio Asnes, com restituição à cota 240 m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford-Gauss Militar:
M = 212.488,34: e P = 401.865,50
Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da ARH do Centro, I.P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objectivo e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicitação deste Aviso.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio.
Convidam-se ainda todos os interessados para, querendo, apresentarem por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
6 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Teresa Fidélis.