Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e dos artigos 24.º e 21 do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada nesta Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P., um pedido de utilização de recursos hídricos com o fim de captar água da ribeira de Coja, para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra-estruturas hidráulicas no lugar e freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, com as seguintes características:
Açude a construir na ribeira de Coja local de Moinhos de Pepim, tipo gravidade, com 10 m acima das fundações, com um NPA à cota 340 m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford-Gauss Militar:
M = 233.447,22: e P = 409.459,94
Edifício da Central a construir na margem esquerda do rio Dão, local de Quinta da Vinha, com restituição à cota 312 m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford-Gauss Militar:
M = 233.343,90: e P = 409.067,91
Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da ARH do Centro, I.P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objectivo e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicitação deste Aviso.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme o previsto na alínea d) do número 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio.
Convidam-se ainda todos os interessados para, querendo, apresentarem por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
6 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Teresa Fidélis.