Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1574/2009, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Pedido de autorização de implementação de infra-estruturas hidráulicas e utilização de recursos hídricos da ribeira de Coja

Texto do documento

Aviso 1574/2009

Nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e dos artigos 24.º e 21 do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada nesta Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P., um pedido de utilização de recursos hídricos com o fim de captar água da ribeira de Coja, para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra-estruturas hidráulicas no lugar e freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo, distrito de Viseu, com as seguintes características:

Açude a construir na ribeira de Coja local de Moinhos de Pepim, tipo gravidade, com 10 m acima das fundações, com um NPA à cota 340 m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford-Gauss Militar:

M = 233.447,22: e P = 409.459,94

Edifício da Central a construir na margem esquerda do rio Dão, local de Quinta da Vinha, com restituição à cota 312 m, com as seguintes coordenadas no sistema Hayford-Gauss Militar:

M = 233.343,90: e P = 409.067,91

Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da ARH do Centro, I.P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objectivo e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicitação deste Aviso.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme o previsto na alínea d) do número 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio.

Convidam-se ainda todos os interessados para, querendo, apresentarem por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

6 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Teresa Fidélis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda