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Anúncio de Concurso Urgente 6/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Aquisição de Serviços de Trabalho Temporário (Seis Técnicos Superiores - Psicólogos)

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 6/2009

Hora de disponibilização: 17:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Instituto da Segurança Social, IP

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Administração e Património

Endereço: Alameda Dom Afonso Henriques, 82 - 2.º Esq.

Código postal: 1049 076

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218445650

Fax: 00351 218445661

Endereço Electrónico: ISS-DAP-Concursos@seg-social.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Serviços de Trabalho Temporário (Seis Técnicos Superiores - Psicólogos)

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de serviços de trabalho temporário de seis técnicos superiores

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79620000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Os indicados no ponto 4. das Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 11 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os indicados no ponto 4 do Programa do Procedimento

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Não aplicável

Endereço desse serviço: Não aplicável

Código postal: 0000 000

Localidade: Não aplicável

Endereço Electrónico: ISS-DAP-Concursos@seg-social.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 12 : 30 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP

Endereço: Rua Rosa Araújo, 43

Código postal: 1250 194

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213102000

Fax: 00351 213102090

Endereço Electrónico: ISS-DAP-Concursos@seg-social.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/01/15 17:30:04

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Aquisição de Serviços de Trabalho Temporário

(Seis Técnicos Superiores:Psicólogos)

Programa do Procedimento

Concurso Público n.º 2001/09/0000265

Índice

PROGRAMA DO PROCEDIMENTO

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO

2. ENTIDADE ADJUDICANTE E LOCAL ONDE DECORRE O PROCEDIMENTO

3. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. IMPEDIMENTOS

3.2. AGRUPAMENTOS

4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5. MODO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6. MODO DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS

7. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DAS PROPOSTAS

8. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA

9. INDICAÇÃO DO PREÇO

10. ACTO PÚBLICO

11. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

12. DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO

13. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS

ANEXOS

Anexo I - Modelo de Nota Justificativa do Preço

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO

O presente procedimento destina-se à aquisição de uma prestação de serviços de trabalho temporário de seis técnicos superiores

(Psicólogos), nos termos definidos nas cláusulas técnicas do caderno de encargos.

2. ENTIDADE ADJUDICANTE E LOCAL ONDE DECORRE O PROCEDIMENTO

2.1. A entidade pública contratante é o Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP).

2.2. O presente procedimento foi autorizado por despacho de 15 de Janeiro de 2009 do Senhor Vogal do Conselho Directivo, Dr. José

Silva e Sá, no âmbito das competências delegadas mediante a Deliberação 611/2008, publicada na II.ª Série do Diário da República n.º46, de 05/03/2008.

2.3. O processo do concurso decorre no Departamento de Administração e Património , sito na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 82 -

2.º piso Esquerdo, 1049-076 Lisboa, Tel: 21 844 56 50 / Fax: 21 844 56 61, de acordo com as condições constantes no presente

Programa e Caderno de Encargos.

3. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. IMPEDIMENTOS

Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que: a) Se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessa ção de actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respectivo processo pendente; b) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou no caso de se tratar de pessoas colectiva, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; c) Tenham sido objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou no caso de se tratar de pessoas colectiva, tenham sido objecto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; d) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal. e) Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal. f) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º1 do art.º 21º do Decreto-Lei 433/82 de 27 de

Outubro, na alínea b) do n.º 1 do art.º 45º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do art.º 460º do Código dos Contratos Públicos; g) Tenham sido objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627º do Código do Trabalho, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; h) Tenham sido objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão- de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. i) Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por alguns dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenadas pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções , se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do art.º 2º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do

Conselho; ii) Corrupção, na acepção do art.º 3º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do art.º 3º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do art.º 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do art.º 1º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Tenham, a qualquer título, prestado, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

3.2. AGRUPAMENTOS

3.2.1. Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

3.2.2. Os membros de um agrupamento candidato ou concorrente não podem ser candidatos ou concorrentes no mesmo procedimento, de acordo com o estabelecido no CCP, nem integrar outro agrupamento candidato ou concorrente.

3.2.3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis pela manutenção da proposta.

3.2.4. As entidades que compõem o agrupamento deverão designar representante comum para a prática de todos os actos no âmbito do presente Concurso, devendo para o efeito entregar instrumentos de mandato, emitidos por cada uma delas, ou não existindo representante comum, deve a proposta e todos os documentos que a constituem ser assinados por todos os seus membros ou respectivos representantes.

3.2.5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, numa das seguintes modalidades jurídicas: sociedade, consórcio externo ou agrupamento complementar de empresas.

3.2.6. Em caso de adjudicação, a apresentação dos documentos de habilitação deve obedecer ao disposto no art.º 84º do CCP.

4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Em caso de adjudicação, o concorrente deverá apresentar no prazo de dois dias após a adjudicação os seguintes documentos: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos; b) Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do ponto 3.1 deste

Programa;

4.2. Os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.

4.3. Quando pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

5. MODO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Os documentos de habilitação são apresentados directamente através do e-mail: ISS-DAP-Concursos@seg-social.pt

5.2. Quando os documentos de habilitação exigidos se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da

6. MODO DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS

6.1. Os documentos que constituem a PROPOSTA são apresentados em suporte papel e devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta», indicando -se o nome ou a denominação social do concorrente ou, se for o caso, dos membros do agrupamento concorrente , e a designação do contrato a celebrar.

6.2. O invólucro que contém os documentos que constituem a proposta pode ser entregue directamente ou enviado por correio registado para a morada indicada no ponto 2.3., devendo, em qualquer caso, a recepção ocorrer dentro do prazo e no local fixados para a apresentação das propostas

6.3. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue até às 12.30 horas do 19 de Janeiro de 2009, pelos concorrentes ou seus representantes.

6.4. A proposta e os documentos são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, e deverão ser datados e assinados.

6.5. A proposta e os documentos deverão ainda apresentar-se encadernados de modo indecomponível e devidamente numerados.

6.6. Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.

6.7. As propostas apresentadas não serão objecto de negociação.

7. CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA PROPOSTA

7.1. Por motivos de segredo comercial, industrial, militar ou outro, os interessados podem requerer, nos termos do art.º 66º do Código dos Contratos Públicos, até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, a classificação, nos termos da lei, de documentos que constituem a proposta, para efeitos de restrição ou de limitação de acesso aos mesmos na medida do estritamente necessário.

7.2. A decisão sobre a classificação de documentos que constituem a proposta deve ser notificada aos interessados, pelo júri, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

7.3. Quando por força da classificação de documentos que constituem a proposta, não seja possível apresentá-los nos termos do disposto no ponto 9 ou no prazo fixado, o júri pode estabelecer, oficiosamente ou a pedido do interessado, um modo alternativo de apresentação dos documentos em causa ou a prorrogação daquele prazo na medida do estritamente necessário.

8. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA

A proposta é constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I do CCP, do qual faz parte integrante, devidamente assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar, ou se apresentada por agrupamento concorrente, pelo representante comum dos membros que o integram ou por todos os seus membros ou respectivos representantes, no caso de não existir representante comum. b) Declaração na qual o concorrente se obriga a manter a proposta por 10 (dez) dias, contados da data limite para a sua entrega, nos termos do CCP. c) Nota justificativa detalhada do preço da prestação de serviços, conforme modelo em anexo.

9. INDICAÇÃO DO PREÇO

9.1. Pretende-se que cada profissional a contratar pelo adjudicatário tenha como remuneração base mensal € 1.373,12, acrescido de subsídio de alimentação no valor diário de € 4,27

9.2. Os preços constantes nas propostas deverão ser apresentado de acordo com o documento intitulado "Justificação da discriminação dos componentes integrantes do preço dos serviços de trabalho temporário. Sua fundamentação legal" publicado em 2006 pela APESPE, de forma a evitar ilegalidades graves, dumping social e concorrência desleal.

9.3. Considerar-se-á anormalmente baixo qualquer preço apresentado abaixo de € 163.949,94.

9.4. Os preços constantes nas propostas são indicados em algarismos e não incluem o IVA.

9.5. Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

9.6. Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

10. ACTO PÚBLICO

10.1. O acto público decorre no dia 19 de Janeiro de 2009, pelas 14.30 horas, no local indicado no ponto 2.3., e decorrerá em estreita obediência ao disposto nas Disposições Transitórias do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

10.2. Só poderão intervir no acto público os próprios concorrentes, ou as pessoas que para o efeito se apresentarem devidamente credenciadas por aqueles, sendo-lhes exigido o bilhete de identidade.

11. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

A adjudicação será feita tendo em conta o critério do mais baixo preço.

12. DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO

12.1. O ISS, IP reserva-se o direito de não adjudicar a nenhum dos concorrentes caso se verifique algum dos pressupostos constantes do artigo 79º do CCP.

12.2. Para além das disposições legais aplicáveis, o ISS, IP., poderá decidir pela não adjudicação do serviço, quando todas as propostas, ou a mais conveniente, ofereçam preço total incompatível com as disponibilidades financeiras previstas.

13. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS

13.1. Em tudo o que o presente Programa for omisso aplicar-se-á o disposto no Caderno de Encargos, no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.

13.2. Na ocorrência de eventuais litígios, estes serão dirimidos com recurso à Lei Portuguesa, escolhendo-se o foro da Comarca de

Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

ANEXO I

MODELO DE NOTA JUSTIFICATIVA

NOTA JUSTIFICATIVA DO PREÇO NOTA JUSTIFICATIVA DO PREÇO NOTA JUSTIFICATIVA DO PREÇO NOTA

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

(cid:160) Valor/Técnico

Valor mensal

Valor global

11 meses

1. Vencimento base €1.373,12(cid:160) (cid:160) (cid:160)

2. Subsídio de Férias (cid:160) (cid:160)

3. Subsídio de Natal (cid:160)

4. Subsídio de refeição €(cid:160)93,94 (cid:160) (cid:160)

5. Seguro de Acidentes de trabalho (cid:160)

6. Compensação/Caducidade (cid:160) (cid:160) (cid:160)

7. Substituição em Férias

8. Segurança Social (cid:160) (cid:160) (cid:160)

OUTROS ENCARGOS OUTROS ENCARGOS OUTROS ENCARGOS OUTROS ENCARGOS

Recrutamento/selecção (cid:160) (cid:160) (cid:160)

Administrativos (cid:160) (cid:160) (cid:160)

Financeiros (cid:160) (cid:160) (cid:160)

Margem comercial (cid:160) (cid:160) (cid:160)

Medicina do Trabalho (cid:160) (cid:160) (cid:160)

Formação

Outros devidamente comprovados (cid:160) (cid:160) (cid:160)

Total s/IVA (cid:160) (cid:160) (cid:160)

Total c/IVA (cid:160) (cid:160) (cid:160)

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Aquisição de Serviços de Trabalho Temporário

(Seis Técnicos Superiores: Psicólogos)

Caderno de Encargos

Concurso Público n.º 2001/09/0000265

Índice

CADERNO DE ENCARGOS

I - CLÁUSULAS GERAIS

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. OBJECTO

1.2. CONTRATO

1.3. PRAZO

2. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

2.1. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO

2.2. OBRIGAÇÕES DO ISS,IP.

3. PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO

3.1. PENALIDADES CONTRATUAIS

3.2. FORÇA MAIOR

3.3. RESOLUÇÃO POR PARTE DO ISS,IP.

3.4. RESOLUÇÃO POR PARTE DO ADJUDICATÁRIO

4. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

5.2. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

5.3. CONTAGEM DE PRAZOS

5.4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

II - CLÁUSULAS TÉCNICAS

1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A PRESTAR

2. ESPECIFICIDADE TÉCNICA

3. ÂMBITO ESPECIFICO

4. ÁREA GEOGRÁFICA DE INTERVENÇÃO

5. HORÁRIO

6. DESLOCAÇÕES

I - CLÁUSULAS GERAIS

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. OBJECTO

1.1. 1O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré- contratual que tem por objecto principal a aquisição de serviços de trabalho temporário de seis Técnicos Superiores (Psicólogos).

1.1..2 O número de Técnicos poderá vir a diminuir ou a aumentar durante a vigência do contrato.

1.2. CONTRATO

1.2.1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

1.2.2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada;

1.2.3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

1.2.4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 1.2.2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.

1.3. PRAZO

O contrato vigorará pelo prazo de onze meses eventualmente renovável pelo período de um ano, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.

2. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

2.1 OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO

2.1.1. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, decorre para o adjudicatário a obrigação de cumprir o estipulado no

Caderno de Encargos e nas cláusulas contratuais.

2.1.2. FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO a) Para o acompanhamento da execução do contrato, o adjudicatário fica obrigado a manter, com uma periodicidade mensal, reuniões de coordenação com os representantes do ISS,IP, das quais deve ser lavrada acta a assinar por todos os intervenientes na reunião. b) As reuniões previstas na alínea anterior devem ser alvo de uma convocação escrita por parte do adjudicatário, o qual deve elaborar a agenda prévia para cada reunião. c) O adjudicatário fica também obrigado a apresentar ao ISS,IP, com uma periodicidade trimestral, um relatório com a evolução de todas as operações objecto dos serviços e com o cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato. d) No final da execução do contrato, o adjudicatário deve ainda elaborar um relatório final, discriminando os principais acontecimentos e actividades ocorridos em cada fase de execução do contrato. e) Todos os relatórios, registos, comunicações, actas e demais documentos elaborados pelo adjudicatário devem ser integralmente redigidos em português.

2.1.3. DEVER DE SIGILO a) O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao

ISS,IP de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato b) A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato. c) Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. d) O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas.

2.2. OBRIGAÇÕES DO ISS,IP

2.2.1. PREÇO CONTRATUAL a) Pela prestação de serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de

Encargos, o ISS,IP deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. b) O preço referido na alínea anterior deveá incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao ISS,IP, incluindo o subsídio de alimentação.

2.2.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) As quantias devidas pelo ISS,IP, nos termos do ponto anterior, devem ser pagas no prazo de 30 dias após a recepção pelo ISS,IP das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva. c) Em caso de discordância por parte do ISS,IP, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

3. PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO

3.1 PENALIDADES CONTRATUAIS

3.1.1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o ISS,IP pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, mas que não excederá 1% do valor contratual.

3.1.2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário, o ISS,IP pode exigir-lhe uma pena pecuniária correspondente a um mês de facturação.

3.1.3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo adjudicatário ao abrigo da alínea a) do ponto 3.1.1, relativamente aos bens objecto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respectiva resolução.

3.1.4. Na determinação da gravidade do incumprimento, o ISS,IP tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento

3.1.5. O ISS,IP pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente disposição

3.1.6. As penas pecuniárias previstas na presente disposição não obstam a que o ISS,IP exija uma indemnização pelo dano excedente.

3.2. FORÇA MAIOR

3.2.1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

3.2.2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. -

3.2.3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do adjudicatário ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo adjudicatário de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo adjudicatário de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do adjudicatário não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

3.2.4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

3.2.5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

3.3. RESOLUÇÃO POR PARTE DO ISS,IP

3.3.1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o ISS,IP pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente pelo atraso na conclusão dos serviços superior a três meses.

3.3.2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário.

3.4. RESOLUÇÃO POR PARTE DO ADJUDICATÁRIO

3.4.1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando, qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de três meses

3.4.2. O direito de resolução é exercido por via judicial, nos termos do ponto 5.

3.4.3. Nos casos previstos no ponto 3.4.1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao ISS,IP, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

3.4.4. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos

Contratos Públicos.

4. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

5.2. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES -

5.2.1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

5.2.2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

5.3. CONTAGEM DOS PRAZOS

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

5.4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

II - CLÁUSULAS TÉCNICAS

1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A PRESTAR

O serviço a prestar é o seguinte: a) Realizar avaliações psicológicas no âmbito dos processo tutelares cíveis; b) Dar resposta a outras solicitações judiciais no âmbito da assessoria técnica aos tribunais.

§ - Entende-se por avaliação psicológica a produção de um relatório por cada um dos sujeitos (crianças ou adultos) a quem for solicitada a avaliação, o qual contemple os parâmetros definidos no ponto 3 das Clausulas Técnicas do Caderno de Encargos.

2. ESPECIFICIDADE TÉCNICA

2.1. A adjudicação deste serviço implica a apresentação de um conjunto de profissionais que, cumulativamente, respeitem o seguinte perfil: a) Licenciatura em Psicologia, preferencialmente na área clínica.

2.2. Para apreciação dos requisitos referidos no ponto anterior, o adjudicatário deverá apresentar imediatamente após a adjudicação, os curriculum vitae dos profissionais que propõe, os quais serão analisados, podendo ser ou não aceites.

2.3. Em caso de rejeição, o adjudicatário deverá apresentar novo(s) curriculum vitae, para apreciação.

3. ÂMBITO ESPECIFICO

3.1. A avaliação psicológica deve respeitar as Recomendações Internacionais no âmbito da avaliação psicológica na jurisdição tutelar cível, nomeadamente as da "American Psycological Association" (APA), sendo o principal objectivo a avaliação do superior interesse da criança. Para tal, deve centrar-se nas capacidades parentais, necessidades psicológicas e de desenvolvimento da criança e na coerência/ congruência entre ambas. 3.2. Os parâmetros de avaliação deverão contemplar os seguintes aspectos, a) A qualidade da relação entre o(s) progenitor(es) e a criança: Engloba a avaliação do vínculo efectivo e qualidade da relação, proximidade emocional, percepções de cada um e capacidade do progenitor para providenciar o apoio adequado ao desenvolvimento da criança e para compreender as necessidades desta.

O avaliador deve considerar qual a relevância da etnia, cultura, estilos de vida e/ou religião da família; b) A qualidade da relação entre os pais: Abrange a avaliação da capacidade de cada progenitor para apoiar a relação da criança com o outro progenitor, bem como a capacidade de comunicar e cooperar com o outro progenitor no que respeita às crianças. O avaliador deve tomar em consideração a etnia, cultura, estilos de vida e/ou religião da família na avaliação da dinâmica interactiva. Poderá também se útil ter em consideração o contributo de cada progenitor para a discórdia marital e pós separação. c) Capacidade de cada progenitor para o exercício do poder paternal: Compreende a avaliação do conhecimento da criança pelo (s) progenitor(es), conhecimento de técnicas de educação, ter consciência do que constitui um desenvolvimento normal das crianças, capacidade de distinguir entre as suas próprias necessidades e as das crianças e capacidade de responder empaticamente às crianças. Terá de se ter também em consideração a capacidade e/ou a motivação do progenitor, que não teve oportunidade de adquirir estas competências, para as aprender, para demonstrar interesse em as aprender e tentar utilizá-las no tempo que dispuser com a criança. d) Saúde psicológica de cada progenitor: Inclui a avaliação da adaptação dos progenitores ao divórcio, a capacidade de desenvolver relações, capacidade de proporcionar um lar estável às crianças, capacidade de encorajar o desenvolvimento das crianças e capacidade de as apoiar na relação com o outro progenitor. Dever-se-á também avaliar factores que poderão afectar o desempenho da função parental, tais como álcool, drogas, violência doméstica e um passado de relações breves e nefastas. e) Saúde psicológica de cada criança: Envolve a avaliação de necessidades especiais da criança, como por exemplo, problemas de saúde e de desenvolvimento, incluindo a avaliação da adaptação das crianças à escola, amigos, comunidade e família alargada. Os desejos e medos da criança, explícitos e/ou implícitos, face à relação com os progenitores, deverão ser tomados em consideração, mas não constitui a única base para uma recomendação. f) Padrões de violência doméstica, negligência e abuso das crianças: Em situações de alegada ou de confirmada existência de violência doméstica, o avaliador deverá ter formação e experiência especializada nesta área. Nestas situações a recomendação feita pelo avaliador tomará em consideração tanto o perigo para o outro progenitor como também o perigo potencial e consequências para as crianças.

4. ÁREA GEOGRÁFICA DE INTERVENÇÃO

4.1. Os seis psicólogos deverão ter como principal função resposta às solicitações judiciais para avaliação psicológica no âmbito dos processos tutelares cíveis dos Centros Distritais abaixo indicados: a) Um psicólogo sedeado no Centro Distrital de Vila Real, com responsabilidade de coadjuvar, os Centros Distritais de Braga, Bragança e Porto. b) Um psicólogo sedeado no Centro Distrital da Guarda, com funções de realização das avaliações psicológicas, solicitadas aos Centros

Distritais de Aveiro, Viseu, Coimbra e Castelo Branco. c) Um psicólogo sedeado no Centro Distrital de Santarém, para realização das avaliações psicológicas, solicitadas aos Centros Distritais de Leiria e Portalegre. d) Um psicólogo sedeados no Centro Distrital de Lisboa. e) Um psicólogo sedeado no Centro Distrital de Setúbal, com funções de coadjuvar, o Centro Distrital de Évora. f) Um psicólogo sedeado no Centro Distrital de Beja, que apoiará igualmente, o Centro Distrital de Faro.

4.2. A colaboração destes profissionais apenas deverá ser solicitada por parte dos outros Centros Distritais que não aqueles a que estão afectos, nos casos em que não exista capacidade de resposta por parte das entidades de saúde ou quando não exista capacidade técnica no

Centro Distrital com solicitação judicial pendente de resposta.

4.3. Nos casos referidos no ponto anterior, as avaliações dever-se-ão realizar em instalações a indicar pelo Centro Distrital que foi alvo da solicitação judicial.

5. HORÁRIO

O horário a praticar é o que se encontra em vigor para a função pública.

6. DESLOCAÇÕES

Sempre que haja lugar a deslocações, as mesmas serão asseguradas pela entidade adjudicante, de acordo com a tabela em vigor para a função pública.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Processo 2001/09/0000265

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. António Pimentel de Aguiar

Cargo: Director de Departamento

401242194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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