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Aviso 1546/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação da funcionária Ana Margarida do Nascimento Catarino como técnica superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 1546/2009

Para efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º Do Decreto-Lei 427/89, de 17/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10, se torna publico que por meu despacho de 2008/12/31, foi reclassificada profissionalmente ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09, a funcionária Ana Margarida do Nascimento Catarino, que detém a categoria de assistente administrativa principal (índice 222 - escalão 1), para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, da carreira Técnica Superior (índice 400 - escalão 1).

A presente nomeação produz efeitos a 31 de Dezembro de 2008.

31 de Dezembro de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel dos Santos Baracho.

301180829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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