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Aviso 1523/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeações de vários funcionários na sequência de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 1523/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meus despachos, datados de hoje, no uso da competência própria conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados nas categorias abaixo discriminadas, após aprovação nos respectivos concursos internos de acesso geral, conforme aviso de abertura publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 226, de 20 de Novembro de 2008, os seguintes candidatos:

Na categoria de Bombeiro Subchefe: João Manuel Calaça Lima, José Francisco Spínola de Freitas Roque e Henrique João Franco Maciel;

Na categoria de Bombeiro de 1.ª Classe: Manuel Lino Freire Henriques e Manuel Vítor Ferreira Franco;

Na categoria de Bombeiro de 2.ª Classe: Sérgio Manuel Viveiros Aveiro, Nuno Emanuel Maciel Carvalho, Sidónio Samuel Perestrelo Marques, Lúcia Maria Rodrigues Leal, Marco Paulo Remesso da Silva, Lúcio Magno Fernandes Sapeta, Mário Maciel Perestrelo Marques, Maria Madalena Rodrigues Leal, Bruno Miguel Câmara Abreu, Marcos Felipe Vasconcelos de Freitas, Leonídio Manuel Góis Timóteo, Francisco José Olival Vieira, Élvio Ricardo de Castro Sousa, Hugo Renato do Rosário Batista e Agostinho Gonçalves Rodrigues.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

301187739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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