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Aviso 1512/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Rui Gabriel Cruz Soares da Silva para exercer funções de técnico superior de 2.ª classe no Gabinete de Protecção Civil e Bombeiros

Texto do documento

Aviso 1512/2009

Torna-se público que, em cumprimento do meu despacho datado de 30/12/2008, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi celebrado, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, o Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, com Rui Gabriel Cruz Soares da Silva, pelo período de 1 ano, com início a 05/01/2009, para exercer as funções de Técnico Superior de 2.ª Classe, para exercer funções no Gabinete de Protecção Civil e Bombeiros. Publique-se no Diário da República, 2.ª Série.

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

301198966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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