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Aviso 1509/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, na sequência de concurso interno de acesso limitado, de João José Graça Varela para a categoria de engenheiro técnico especialista principal, da carreira de engenheiro técnico civil, e de Elsa Maria Beles Bernardo e Martinho Mendonça dos Santos Tangarrinha para a categoria de engenheiro técnico principal, da carreira de engenheiro técnico civil

Texto do documento

Aviso 1509/2009

Torna-se público que, em cumprimento do meu despacho datado de 30/04/2008, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2005, de 11 de Janeiro e na sequência do apuramento da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado visando o preenchimento de 5 lugares de Engenheiro Técnico Civil dos quais; 1 lugar para Engenheiro Técnico Especialista Principal; 1 lugar para Engenheiro Técnico Especialista e 3 lugares para Engenheiro Técnico Principal, da carreira de Engenheiro Técnico Civil, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Faro, aberto pelo Aviso 379/2008, afixado no Átrio da Câmara Municipal, no dia 02/10/2008, nomeei, os candidatos aprovados que a seguir se indicam:

Para a categoria de Engenheiro Técnico Especialista Principal: João José Graça Varela e para a categoria de Engenheiro Técnico Principal, da carreira de Engenheiro Técnico Civil: Elsa Maria Beles Bernardo e Martinho Mendonça dos Santos Tangarrinha. Os nomeados deverão aceitar a nomeação no prazo máximo de 20 dias a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de Visto do Tribunal de Contas.

19 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

301165025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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