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Aviso 1474/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Notificação da decisão do processo disciplinar instaurado a Lígia Maria Duarte Lopes

Texto do documento

Aviso 1474/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do "Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas", aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica notificada a professora Lígia Maria Duarte Lopes, da Escola Secundária Alves Redol, em Vila Franca de Xira, com a última residência conhecida nas Escadinhas do Jardim, n.º 6, 2615 Alverca do Ribatejo, de que, por despacho de 31 de Outubro de 2008, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea b) do n.º 1.1 do Despacho 17313/2007, de 20 de Abril de 2007, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª série, de 6 de Agosto de 2007, lhe foi aplicada a pena de demissão, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º do "Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local", aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, na sequência do processo disciplinar n.º DRL-417/06-07 que lhe foi instaurado.

8 de Janeiro de 2009. - A Directora, Maria Paula Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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