Aviso (extracto) 1467/2009, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Santa Iria - Tomar
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Fonte: Diário da República n.º 10/2009, Série II de 2009-01-15.
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Data:
2009-01-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 1467/2009
A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, faz-se público que se encontra afixada no átrio da Escola sede do Agrupamento de Escolas Santa Iria - Tomar, para consulta dos interessados, a lista de antiguidades de pessoal não docente deste Agrupamento.
O pessoal não docente dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República, para reclamação.
8 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Paulo Jorge E. Silva Bacelar Macedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1374557.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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