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Despacho 2086/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 301.25.08.3.21

Texto do documento

Despacho 2086/2009

Aprovação do modelo n.º 301.25.08.3.21

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89 de 22 de Agosto, requer a firma RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com sede na Estrada de Chelas, n.º 187, 1900-151 Lisboa, Portugal, a aprovação de modelo do contador de tempo de estacionamento marca PARKEON, modelo STRADA, fabricado por PARKEON. S. A.S. com sede em Park La Fauette, 6 rue Isaac Nwton, 25075 Besançon Cedex 9, França.

1 - Descrição sumária - Trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas e ou de cartões.

2 - Constituição:

2.1 - Dimensões e peso - (1768 x 290 x 275)mm/(altura x largura x profundidade) aproximadamente.

2.2 - Alimentação - rede eléctrica, bateria ou painel solar.

2.3 - Mostrador - de cristais líquidos de duas linhas com indicação mínima da hora com resolução ao minuto.

2.4 - Emissão de Bilhetes e recibo - através de um impressora com impressão térmica, com indicação mínima da data e hora de inicio de estacionamento com resolução ao minuto, hora de término da validade do estacionamento com resolução ao minuto e o valor pago.

2.5 - Moedas aceites - programável até 14 tipos de moedas diferentes.

2.6 - Programação - através da ficha do tipo USB localizada na placa principal ("mother board").

2.7 - Condições de funcionamento - temperatura: (-20 a +70).ºC.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto.

Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, as inscrições de forma legível e indelével:

Nome ou marca do fabricante ou importador;

Designação do modelo;

Ano e número de fabrico.l

5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

26 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

301172186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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