Aprovação do modelo n.º 301.25.08.3.21
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89 de 22 de Agosto, requer a firma RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com sede na Estrada de Chelas, n.º 187, 1900-151 Lisboa, Portugal, a aprovação de modelo do contador de tempo de estacionamento marca PARKEON, modelo STRADA, fabricado por PARKEON. S. A.S. com sede em Park La Fauette, 6 rue Isaac Nwton, 25075 Besançon Cedex 9, França.
1 - Descrição sumária - Trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas e ou de cartões.
2 - Constituição:
2.1 - Dimensões e peso - (1768 x 290 x 275)mm/(altura x largura x profundidade) aproximadamente.
2.2 - Alimentação - rede eléctrica, bateria ou painel solar.
2.3 - Mostrador - de cristais líquidos de duas linhas com indicação mínima da hora com resolução ao minuto.
2.4 - Emissão de Bilhetes e recibo - através de um impressora com impressão térmica, com indicação mínima da data e hora de inicio de estacionamento com resolução ao minuto, hora de término da validade do estacionamento com resolução ao minuto e o valor pago.
2.5 - Moedas aceites - programável até 14 tipos de moedas diferentes.
2.6 - Programação - através da ficha do tipo USB localizada na placa principal ("mother board").
2.7 - Condições de funcionamento - temperatura: (-20 a +70).ºC.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto.
Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.
4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, as inscrições de forma legível e indelével:
Nome ou marca do fabricante ou importador;
Designação do modelo;
Ano e número de fabrico.l
5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem - Os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
26 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
301172186