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Portaria 26/79, de 29 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 12, de 29.05.1979, Pág. 104
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Sumário

Uniformiza a apresentação do pessoal que procede à venda dos produtos "frescos". Atribui às autoridades sanitárias e aos agentes de fiscalização económica da Guarda Fiscal e Policia de Segurança Pública a fiscalização do disposto no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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