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Despacho 2069/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária de Hermínia Joaquim

Texto do documento

Despacho 2069/2009

Considerando a alínea a) do n.º 1 do Despacho 27266 -A/2008, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de Outubro de 2008, até 31 de Dezembro de 2008, podem solicitar a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, os funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado que, independentemente da idade, se encontrem integrados nas carreiras ou categorias identificadas no anexo I ao mencionado despacho.

Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, faz -se pública a lista nominativa dos funcionários do mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional que optaram pela colocação em situação de mobilidade especial ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro conjugado com a alínea a) do n.º 1 do Despacho 27266 -A/2008, a qual foi autorizada por Despacho de 30 de Dezembro de 2008, do Director, em substituição.

(ver documento original)

5 de Janeiro de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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