Considerando a alínea a) do n.º 1 do Despacho 27266 -A/2008, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de Outubro de 2008, até 31 de Dezembro de 2008, podem solicitar a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, os funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado que, independentemente da idade, se encontrem integrados nas carreiras ou categorias identificadas no anexo I ao mencionado despacho.
Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, faz -se pública a lista nominativa dos funcionários do mapa de pessoal do Instituto da Defesa Nacional que optaram pela colocação em situação de mobilidade especial ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro conjugado com a alínea a) do n.º 1 do Despacho 27266 -A/2008, a qual foi autorizada por Despacho de 30 de Dezembro de 2008, do Director, em substituição.
(ver documento original)
5 de Janeiro de 2009. - O Director, António José Barreiros Telo.