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Despacho Normativo 34/79, de 29 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 12, de 29.05.1979, Pág. 104
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Sumário

Determina que os jardins de Infância de Porto Judeu, Rabo de Peixe e São Mateus, sejam integrados nas Casas do Povo das respectivas freguesias passando a constituir uma das suas valências. Determina que o pessoal dos referidos jardins passe a fazer parte dos quadros de pessoal das Casas do Povo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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