Portaria 22/79, de 16 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10, de 16.05.1979, Pág. 84
- Data: 1979-05-16
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina os preços à produção do litro do leite. Submete ao regime de preços máximos, para consumo na Região, o queijo, a manteiga e o leite em pó embalado. Permite aos retalhistas o abastecimento directo na fábrica. Condiciona a saída para fora da Região do queijo e da manteiga, a garantia do abastecimento local.
Aviso
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