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Portaria 22/79, de 16 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10, de 16.05.1979, Pág. 84
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina os preços à produção do litro do leite. Submete ao regime de preços máximos, para consumo na Região, o queijo, a manteiga e o leite em pó embalado. Permite aos retalhistas o abastecimento directo na fábrica. Condiciona a saída para fora da Região do queijo e da manteiga, a garantia do abastecimento local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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