Portaria 16/79, de 16 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10, de 16.05.1979, Pág. 79
- Data: 1979-05-16
- Diploma não vigente
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Sumário
Submete ao regime de preços máximos as farinhas de trigo, as massas alimenticias e bolachas. Determina os preços máximos das massas alimenticias e as margens de comercialização na venda ao armazenista e ao retalhista.
Aviso
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