Portaria 14/79, de 16 de Maio
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10, de 16.05.1979, Pág. 77
- Data: 1979-05-16
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Submete ao regime de preços máximos a venda de rações, sabões, óleos do tipo alimentar, óleos extremes e compostos. Fixa a margem global máxima de comercialização sobre os preços dos alimentos compostos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/137425/portaria-14-79-de-16-de-maio