Portaria 8/79, de 17 de Abril
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 17.04.1979, Pág. 57
- Data: 1979-04-17
- Diploma não vigente
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Sumário
Caracteriza a marmelada avulso e a embalada, fabricada na Região e determina os preços de venda pela fábrica. Fixa as margens de comercialização e preço máximo de venda ao público.
Aviso
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