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Portaria 8/79, de 17 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 17.04.1979, Pág. 57
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Caracteriza a marmelada avulso e a embalada, fabricada na Região e determina os preços de venda pela fábrica. Fixa as margens de comercialização e preço máximo de venda ao público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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