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Despacho 1592/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 1592/2009

Lista n.º 144/08

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 12 de Dezembro de 2008, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do art. 15.º e 17.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugados com os art. 2.º e 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Marciel Camargo Costa...29-11-77

Elias de Carvalho...20-04-65

Juvenal Vital Pacheco...19-04-54

Zilda Pereira Nunes Matos...04-03-63

Rodolfo Ricieri Marchini...30-08-81

Luiz Carlos Ribeiro...09-01-63

Marta Gomes da Silva...06-03-68

José Roberto Barbosa...03-06-79

Hanniel Pontes Camilo...14-03-82

4 de Janeiro de 2009. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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