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Despacho 1591/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 1591/2009

Lista n.º 150/08

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 12 de Dezembro de 2008, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Alvaci Martins...02-04-66

Leila Cristina de Souza Lobo...02-06-69

Alderi Abreu de Sousa Pereira...09-07-78

Licia de Cassia Moreira Cardoso...01-01-67

Izis Bastos de Sousa...03-12-67

Andreia Pereira Militão...25-02-72

Marcio Natal Dias Santos...16-03-83

Rainer Fabiano Fagundes...29-11-72

Jocinita Gonçalves Pereira...05-07-63

Cleiton Cesar Ferreira...31-08-77

Valdete Maxima da Rocha...08-04-71

Jhonatan Faria Ferreira...07-05-89

Maria Edna Pereira Faria...06-11-73

4 de Janeiro de 2009. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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