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Despacho 1584/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 1584/2009

Lista n.º 139/08

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 12 de Dezembro de 2008, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15 da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Sidneia Porto de Lima Barboza ...27-04-71

Helielma Cardoso Simões ...12-03-69

Ana Candida Salim da Silva ...23-07-69

Deiverson Gomes Silva ...04-12-81

Ericson Mota Pereira ...31-08-77

Djalma Santo da Costa ...24-03-67

Hercules Andrade dos Santos ...07-06-79

Jordan Souto Brito Machado ...09-02-77

Marcos Paulo da Silva ...06-05-75

Ana Paula Pereira ...18-12-82

Gislene Silva Leite Maciel Souza ...03-02-78

João Antonio Vieira ...12-02-81

Hiran Luiz de Souza Filho ...16-12-76

2 de Janeiro de 2009. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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