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Contrato 16/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Adenda ao contrato-programa Escola de Ensino Básico Integrado

Texto do documento

Contrato 16/2009

Adenda ao contrato-programa Escola de Ensino Básico Integrado, no município de Castanheira de Pêra

Aos 27 dias do mês de Outubro de 2008, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais e o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da Administração Central, e o Município de Castanheira de Pêra, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é aprovada uma adenda ao contrato de cooperação técnica e financeira celebrado a 10 de Novembro de 2006 e publicado no D.R, 2.ª série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2006, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a "Construção do Centro Escolar Básico Integrado do Município de Castanheira de Pêra", cujo investimento elegível ascende a (euro) 1 342 640,02.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

1 - O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12. 2009.

2 - São elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de Dezembro de 2006.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de (euro) 377 489, a atribuir em 2009.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

27 de Novembro de 2007. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques. - O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, Fernando José Pires Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373520.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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