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Despacho Normativo 19/2001, de 23 de Abril

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Sumário

Prorroga até 27 de Abril de 2001 os prazos previstos no Despacho Normativo nº 9/2001, de 23 de Janeiro, que define regras relativas à competência, metodologia, procedimentos e calendário de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo de ajudas comunitárias (SIGC) para a campanha de 2001-2002.

Texto do documento

Despacho Normativo 19/2001

Através do Despacho Normativo 9/2001, de 23 de Janeiro, foram definidas as regras relativas à competência, metodologia, procedimentos e calendário de candidaturas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo de ajudas comunitárias (SIGC) para a campanha de 2001-2002.

Face às condições climatéricas que se têm verificado no decorrer da presente campanha agrícola, as quais têm condicionado a sementeira de determinadas culturas arvenses, e reconhecendo-se vantagem para os agricultores em realizarem na mesma altura as diferentes candidaturas, torna-se necessário prorrogar os prazos de realização das candidaturas às ajudas previstas no SIGC.

Assim, determino o seguinte:

1 - O prazo previsto nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 da parte II do Despacho Normativo 9/2001, de 23 de Janeiro, é prorrogado até 27 de Abril de 2001.

2 - As candidaturas respeitantes aos modelos abrangidos pelo número anterior deverão ser entregues no INGA pelas entidades credenciadas dentro dos prazos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 da parte IV do Despacho Normativo 9/2001, de 23 de Janeiro, tendo como data limite de entrega, incluindo o período suplementar previsto nos protocolos celebrados com as entidades credenciadas, para os modelos A e N, 25 de Maio de 2001 e, para o modelo AZ, 1 de Junho de 2001.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 10 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/23/plain-137336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/137336.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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