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Edital 44/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Psicologia, na especialidade de Psicologia Clínica, Social e Comunitária

Texto do documento

Edital 44/2009

José de Freitas Santos, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, por delegação, faz saber, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º e 24.º, do Decreto-Lei 185/81 de 1/7 que:

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor adjunto do quadro da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Área Científica de Psicologia, na especialidade de Psicologia Clínica, Social e Comunitária, a que poderão concorrer:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que é aberto concurso;

b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou área científica em que é aberto o concurso ou de área afim, que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea a);

e) Os professores-adjuntos de outra escola superior de ensino politécnico e da disciplina (ou área científica) em que é aberto o concurso.

2 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e uma eventual entrevista, cuja realização terá lugar se o Júri a entender como necessária.

3 - A não comparência à entrevista convocada pelo Júri terá como efeito a eliminação liminar do candidato.

4 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Certidão de atribuição dos graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

Dois exemplares do Curriculum Vitae detalhado e assinado, acompanhados de um exemplar dos documentos comprovativos, bem como quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do lugar a concurso;

Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

5.2 - As cópias dos trabalhos recebidos, ficarão a pertencer à Biblioteca do Instituto Politécnico do Porto/Escola Superior de Educação do Porto, uma vez encerrado o concurso.

5.3 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

5.4 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico do Porto ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.

6 - A selecção e ordenação dos candidatos terão como base:

6.1 - A relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional para a docência na especialidade em que é aberto o concurso;

6.2 - O resultado de uma entrevista, caso o Júri a entenda necessária, em que serão apreciados o perfil, as motivações, a disponibilidade para o trabalho no âmbito da especialidade e para integrar centros ou grupos de investigação da Escola Superior de Educação.

6.3 - A adequação do candidato ao Departamento de Ciências da Educação e à Área científica de Psicologia.

6.4 - A adequação do candidato à especialidade de Psicologia Clínica, Social e Comunitária.

6.5 - A adequação do candidato à docência numa Escola Superior de Educação.

6.6 - O trabalho desenvolvido, sua qualidade, actualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;

6.7 - A experiência profissional no domínio das disciplinas ligadas à especialidade em que é aberto o concurso;

6.8 - A capacidade de empreendimento em disciplinas no âmbito em que é aberto o concurso.

7 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e ao grupo de disciplinas para o qual o concurso foi aberto.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

8.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e/ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato.

8.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência no ensino superior em elaboração de programas, docência, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas e práticas, acompanhamento de alunos e de trabalhos científicos e ou pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência.

c) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, o período de tempo, a data e o local em que foram realizadas, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato.

8.3 - Actividade científica:

a) Participação em actividades e projectos, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação;

b) Trabalhos de investigação realizados no âmbito da especialidade em que é aberto o concurso ou considerados relevantes, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

8.4 - Actividade profissional:

a) A actividade exercida com indicação das instituições em que exerce/exerceu actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações, relatórios técnicos e participações em encontros de cariz profissional.

9 - Na análise dos dados curriculares mencionados em 8.2, 8.3 e 8.4 serão especialmente valorizados os itens considerados adequados ao grupo de disciplinas para o qual o concurso é aberto.

10 - A valoração relativa dos elementos constantes do n.º 8 será feita de acordo com a ponderação aprovada pelo conselho científico.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação dos candidatos.

12 - As candidaturas serão apreciadas por um Júri nomeado por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação.

13 - A decisão do Júri será tornada pública através de Edital afixado no Instituto Politécnico do Porto e na Escola Superior de Educação.

14 - Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do Edital referido em

15 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências;

16 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

17 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Escola Superior de Educação ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Educação do Porto

Concurso ESE/D/26/2008

Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto.

15 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente, José de Freitas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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