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Aviso 973/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Equiparação a bolseiro de Isabel Cristina Guimarães Martins

Texto do documento

Aviso 973/2009

Considerando que:

1 - Isabel Cristina Guimarães Martins (58382), técnico superior geógrafo assessor, nomeada em comissão de serviço como Directora de Departamento Municipal de Estudos, do Gabinete de Estudos e Planeamento requereu a prorrogação da equiparação a bolseiro para elaborar a dissertação para obtenção do Doutoramento "Qualidade de Vida Urbana: o caso da Cidade do Porto";

2 - Decreto-Lei 272/88, de 3-08, prevê a possibilidade de os funcionários e agentes da Administração Pública requererem a equiparação a bolseiro quando se proponham realizar programas de trabalho ou estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público, no País;

3 - A obtenção do Doutoramento na "Qualidade de Vida Urbana: o caso da Cidade do Porto", na Faculdade de Letras da Universidade do Porto pela técnica superior acima referida, reveste-se de interesse para a área funcional onde está integrada;

4 - Julho de 2009 foi determinada como data limite da entrega da conclusão da dissertação.

Despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos de 10-04-2008 e nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3-AGO, torno público o seguinte:

1 - É concedida a prorrogação da equiparação a bolseiro a Isabel Cristina Guimarães Martins (58382), técnico superior geógrafo assessor, do Gabinete de Estudos e Planeamento, até 31-07-2009.

2 - A equiparação a bolseiro implica a dispensa do serviço de um dia por semana às sextas-feiras.

22 de Dezembro de 2008. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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