Manuel Orlando Fernandes Alves, vereador em regime de permanência da Câmara Municipal de Montalegre, no uso de competências delegadas, torna público que o executivo municipal, em sua reunião ordinária de 20 de Outubro de 2008, deliberou, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Setembro, e ulteriores alterações e no disposto na alínea a) do artigo 14.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), colocar em discussão pública, o pedido de licenciamento administrativo de uma operação de loteamento e respectivas obras de urbanização, que incidem sobre o prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial da Freguesia de Venda Nova sob o artigo 758 e na Conservatória do Registo Predial de Montalegre sob o número 54/19901218, sito no lugar denominado por Caminho Novo ou Padrões n.º 2, na localidade de Padrões Freguesia de Venda Nova, solicitado por CALA - Empreendimentos Turísticos & Imobiliários, Lda., com sede na Rua da Boavista, 734, 1.º Direito, Traseira, Porto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, decorridos que sejam 8 (oito) dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário de República, 2.ª série.
Os interessados poderão apresentar no Núcleo de Apoio Administrativo da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, por escrito, devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações, observações ou sugestões que entendam.
O retro citado pedido de licenciamento de operação de loteamento, respectivas peças escritas e desenhadas, pareceres externos legalmente exigíveis, e a informação técnica, encontram-se, para consulta, na referida secção.
Não serão consideradas as reclamações, observações e ou sugestões apresentadas fora do prazo estabelecido para o efeito.
24 de Outubro de 2008. - O Vereador, no uso de competências delegadas, Manuel Orlando Fernandes Alves.
300986487