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Aviso 879/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor da Zona Intersticial a Consolidar de Figueira dos Cavaleiros

Texto do documento

Aviso 879/2009

Plano de Pormenor da Zona Intersticial a Consolidar de Figueira dos Cavaleiros

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público que na reunião ordinária da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, do dia 3 de Dezembro de 2008, foi deliberado proceder à abertura de um período de discussão pública, relativo ao Plano de Pormenor da Zona Intersticial a Consolidar de Figueira dos Cavaleiros, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Estabelece-se um período de discussão pública por 22 dias úteis, a iniciar cinco dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

O processo pode ser consultado no Edifício da Assembleia Municipal (Divisão Técnica), sito na Praça Comendador Infante Passanha em Ferreira do Alentejo e no edifício sede da Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, durante as horas normais de expediente.

As observações, sugestões ou reclamações, deverão ser efectuadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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