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Aviso 877/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alteração do alvará de loteamento n.º 3/87

Texto do documento

Aviso 877/2009

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/87

Manuel Melgão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Évora, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, faço saber a todos os interessados que está aberto Inquérito Público, pelo período de 10 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, referente ao licenciamento de operação de loteamento do prédio sito em Rua Rafael Bordalo Pinheiro, n.º 7, B.º do Granito, Évora.

O processo poderá ser consultado no atendimento da Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Projectos de Obras Particulares, durante o horário de expediente (8.30h - 15.00h).

Nesse local poderão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos no período em que decorre o presente Inquérito Público.

17 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Melgão.

301110941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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