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Despacho 763/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprovação de Modelo n.º 245.70.08.3.14, de um sonómetro da marca Bruel & Kjaer, modelo 2270

Texto do documento

Despacho 763/2009

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 1069/89 de 13 de Dezembro, aprovo o sonómetro da marca Brüel & Kjaer, modelo 2270, fabricado por Brüel & Kjaer Sound & Vibration measurement A/S fabrica em Naerum, Dinamarca, e requerido pela firma Brüel & Kjaer Ibérica, Sucursal em Portugal com sede em Edifício Monsanto, Rua Alto do Montijo, n.º 13, 2.º Esq., Portela de Carnaxide, 2790-177 Carnaxide, Portugal.

1 - Descrição sumária. O 2270 é um sonómetro integrador de classe de exactidão I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional da metrologia Legal e na norma IEC 61672.

2 - Constituição.

2.1 - Sonómetro:

Marca: Brüel & Kjaer;

Modelo: 2270;

Microfone: Brüel & Kjaer modelo 4189;

Pré-amplificador: Brüel & Kjaer modelo ZC-0032.

2.2 - Calibrador:

Marca: Brüel & Kjaer;

Modelo: 4231

3 - Características metrológicas.

3.1 - Sonómetro:

Classe de exactidão: I;

Resolução: 0,1 dB;

Resposta temporal RMS - Lenta (slow), Rápida (Fast) e Impulsiva (Impulse);

Ponderação em frequência dos detectores temporais RMS e Pico malhas A, C e Z;

Nível máximo de pico, malha C - 143 dB;

Nível de ruído (inclui ruído eléctrico e do microfone):

Ponderação em frequência A: menor que 19,7 dB;

3.1 - 1 - Condições de Referência:

Tipo de campo sonoro - campo livre;

Direcção de referência - 0.º, perpendicular à membrana do microfone;

Nível de pressão sonora de Referência: (94 ou 114) dB, SPL ref. 20(mi)Pa;

Frequência de referência: 1000 Hz;

Gama de medição linear:

Ponderação em frequência A: (24,8 a 140)dB;

Ponderação em frequência Z: (27,2 a 140)dB;

ponderação em frequência C detector de pico (42,3 a 143)dB;

3.1 - 1 - Condições ambientais de funcionamento:

Temperatura de funcionamento: (-10 a +50).ºC;

Humidade relativa: (30 a 90) % (não condensado);

3.2 - Microfone

Pré-polarizado de campo livre e 1/2 polegada de diâmetro;

Sensibilidade típica: 50mV/Pa ou -26dB(mais ou menos)1,5dB re 1V/Pa;

Capacidade típica 14 pF (250 Hz);

Tipo de campo sonoro - campo livre e difuso;

Direcção de referência - 0.º, perpendicular à membrana do microfone;

3.3 - Calibrador:

Classe de exactidão: I;

Frequência nominal: 1000 Hz;

Pressão de nível sonoro: (94 ou 114)dB, SPL ref. 20(mi)Pa;

3.3 - 1 - Condições ambientais para funcionamento:

Temperatura: (-10 a 50).ºC;

Humidade relativa: (10 a 90) %;

4 - Inscrições. Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca;

Modelo;

Ano e número de fabrico;

Gama de medição;

Classe de exactidão;

5 - Marcações. Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem. Os instrumentos serão selados por etiquetas autocolantes destrutíveis, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade. A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo. Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

28 de Outubro de 2008. - Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

300943012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-13 - Portaria 1069/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS SONOMETROS. ENTRA EM VIGOR NO PRAZO DE 180 DIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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