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Despacho (extracto) 721/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva - pessoal docente - IPC/ISEC - Rui Manuel Carreira Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 721/2009

No âmbito da autonomia conferida às Instituições do Ensino Superior e por Despacho do Exmo. Presidente deste Instituto, Doutor José Manuel Torres Farinha, de 05 de Dezembro de 2008, foi nomeado, com validação de cabimento - em regime de nomeação definitiva - nos termos dos artigos 10 e 11.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07, no quadro de pessoal Docente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, aprovado pela Portaria 18/97, de 06.01., cuja estrutura orgânica se encontra aprovada pela Portaria 1114/97, de 05.11. e a sua organização definida pelo Despacho 410/98 (2.ª série), publicado em 08.01.1998 - na categoria de Professor Adjunto, na área científica de Física/Matemática, da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, o Doutor Rui Manuel Carreira Rodrigues ficando, mensalmente, a ser remunerado pelo valor correspondente ao escalão 2, índice 195, com efeitos a 5 de Dezembro de 2008 (por força do disposto no n.º 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07.)

20 de Dezembro de 2008. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1114/97 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura orgânica dos quadros de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovada pela Portaria n.º 469/89, de 24 de Junho; conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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