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Decreto-lei 569/80, de 11 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1981 o prazo para as empresas sob assistência da Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo imobilizado corpóreo.

Texto do documento

Decreto-Lei 569/80

de 11 de Dezembro

Considerando a importância do estatuído no Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para o reequilíbrio financeiro das empresas privadas por ele abrangidas;

Considerando que persistem as razões que determinaram a publicação dos Decretos-Leis n.os 126/78, 20/79 e 519-M2/79, de 3 de Junho, 12 de Fevereiro e 29 de Dezembro, respectivamente, através dos quais foi prorrogado o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril;

Considerando os objectivos legais estatutários visados pela Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1981 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 126/77, de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo imobilizado corpóreo, com aproveitamento dos efeitos previstos no mesmo diploma e, bem assim, dos benefícios estabelecidos na demais legislação em vigor para as reavaliações nos termos daquele decreto-lei e para a incorporação das correspondentes reservas no capital social das respectivas sociedades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-13713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 126/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-20 - Decreto-Lei 51/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1982 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, respeitante às empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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