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Anúncio 81/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 837/08.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 81/2009

Processo: 837/08.2TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Magistrada do M.ºP.º

Insolvente: Nadi & Carla, Ld.ª

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Nadi & Carla, Ld.ª, NIF - 505159635, Endereço: Av. da Republica da Guiné Bissau, n.º 8-5.ºesq.º, 0000-000 Setúbal

Florentino Matos Luís, Endereço: Av. Almirante Gago Coutinho n.º 48 - A, 1700-031 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo. 232.º do CIRE.

b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º do CIRE - artigo. 233., n.º 1, al. a).

c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).

e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).

f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

15 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, São Costa.

301096808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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