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Anúncio 77/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Publicidade do despacho de nomeação de administrador judicial provisório no processo n.º 1326/08.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 77/2009

Processo 1326/08.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Puma Portugal - Artigos Desportivos, Lda.

Devedor: Tbz - Marketing, Acções Promocionais, S. A.

Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, foi em 22-12-2008 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor: Tbz - Marketing, Acções Promocionais, S. A., NIF - 504255207, Endereço: Av. Dom João II, Torre Fernão de Magalhães, Lote 1.17.02-Piso 8, 1990-000 Lisboa, com sede na morada indicada.

Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio: Dr. Manuel Luís Coelho Albuquerque, Endereço: Passeio das Garças, Bloco 2-A - 4.º B, 1990-395 Moscavide.

Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador, o qual fica com poderes exclusivos para a administração do património do devedor e imediatamente investido dos direitos e poderes previstos no artigo 33.º, n.º 3 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.

O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

23 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito de Turno, Paula Ferreira Martins. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

301146558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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