Aviso (extracto) n.º 447/2009
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, torna-se público que por meu despacho 1/2008, datado de 18 de Novembro de 2008, foi determinado celebrar contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com o candidato aprovado no concurso externo de ingresso para a admissão de pessoal operário qualificado (jardineiro), com vista ao provimento de um lugar de pessoal operário qualificado (jardineiro) aberto pelo Aviso publicado no Diário da República, 3.ª Série, n.º 46, de 6 de Março de 2008, António Barreto, com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 137, da tabela remuneratória da Função Pública.
O prazo para a celebração do referido contrato é de 10 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Novembro de 2008 - O Presidente, José Manuel Barreira Galvão.
301109257