Aviso (extracto) n.º 446/2009
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, torna-se público que por meu despacho 3/2008, datado de 18 de Novembro de 2008, foi determinado celebrar Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado, com o candidato aprovado no concurso externo de ingresso para admissão de pessoal auxiliar (motorista de ligeiros), com vista ao provimento de um lugar de pessoal auxiliar (motorista de ligeiros), aberto pelo Aviso publicado no Diário da República, 3.ª Série, n.º 46, de 6 de Março de 2006, Carlos Manuel Marques dos Reis, com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 142, da tabela remuneratória da Função Pública.
O prazo para a celebração do referido contrato é de 10 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Novembro de 2008. - O Presidente, José Manuel Barreira Galvão.
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