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Regulamento 5/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Aditamento à postura de trânsito de Vila do Conde

Texto do documento

Regulamento 5/2009

Aditamento à postura de trânsito de Vila do Conde

Referente ao assunto em epígrafe, e tendo em consideração a Postura de Trânsito em vigor para a Cidade de Vila do Conde, verificou-se a necessidade de realizar pequenos ajustes. Assim proponho as seguintes alterações:

Artigo 1.º

Sentido Único (Norte/Sul)

É colocada sinalização de sentido único nas seguintes ruas:

Rua das Mós, entre a Rua Cimo de Vila e a Rua Pedro e Francisco Figueiredo;

Rua das Mós, entre a Rua do Aqueduto e a Rua 5 de Outubro;

Av. da Liberdade, no arruamento poente.

Artigo 2.º

Sentido Único (Sul/Norte)

É colocada sinalização de sentido único nas seguintes ruas:

Av. da Liberdade, no arruamento nascente;

Travessa de S. Brás.

Artigo 3.º

Sentido Único (Poente/Nascente)

É colocada sinalização de sentido único na seguinte rua:

Rua Firmino Gomes da Silva.

Artigo 4.º

Sentido Único (Nascente/Poente)

É colocada sinalização de sentido único nas seguintes ruas:

Rua da Lapa entre a Rua S. Francisco e a Rua 5 de Outubro;

Rua do Aqueduto entre a Av. da Liberdade e a Rua das Mós.

Artigo 9.º

Trânsito Proibido a Veículos com peso superior a 5,5 T

É colocada sinalização de trânsito proibido a veículos com peso superior a 5,5 T na seguinte rua:

Rua das Mós junto à rotunda do Desporto.

Artigo 10.º

Trânsito Proibido a Veículos de Altura Máxima Superior a 3,5 m

É colocada sinalização de trânsito proibido a veículos de altura máxima superior a 3,0 m nas seguintes ruas:

Rua de S. Bento;

Rua dos Prazeres.

Artigo11.º

Paragem Obrigatória

É colocada sinalização de paragem obrigatória nas seguintes ruas:

Rua João de Deus, no entroncamento com a Av. Alexandre Herculano;

Rua Capitão Herculano Ramalho, no entroncamento com A Rua Padre Profiro Alves;

Rua das Lagoas, no entroncamento com a Rua da Lapa;

Rua Bernardino Craveiro, no entroncamento com a Rua Agra Longa;

Rua Poça da Bouça, no entroncamento com a Rua Agra Longa;

Em todas as transversais à Av. do Castelo;

Em todas as transversais à Av. da Liberdade;

Rua dos Calafates e Carpinteiros Navais, no entroncamento com a Rua Manuel Fernandes;

Rua do Pevido, no entroncamento com a Rua Mestre António Samuel;

Rua Mestre António Samuel, no entroncamento com a Rua S. Julião;

Rua S. Julião, no entroncamento com a Rua Joaquim Moreira da Silva.

Artigo 13.º

Estacionamento Proibido

É colocada sinalização de estacionamento proibido no seguinte local:

Na Rua Agra longa, lado Poente entre a Rua N.ª Sr.ª da Nau e a Rua N.ª Sr.ª da Guia.

Artigo 15.º

Cargas e Descargas

É colocada sinalização de cargas e descargas nos seguintes locais:

Av. Júlio Graça, junto ao Centro de Juventude; Av. Dr. João Canavarro, junto ao n.º 140.

Artigo 16.º

Estacionamento de duração limitada

No local a seguir indicado o estacionamento estará sujeito ao regime de duração limitada regulado em Regulamento autónomo:

Rua Rainha D. Leonor.

Artigo 17.º

Estacionamento Privativo

É colocada sinalização de parque privativo nas seguintes ruas:

Av. Comandante Coutinho Lanhoso, lado norte, junto à Clínica N.ª Sr.ª da Guia, o estacionamento é reservado a uma viatura de transporte de doentes,

Na Rua Trás-os-Arcos, junto à saída do Lar de S. Domingos, pertencente à Ordem Terceira de S. Francisco, fica reservado o estacionamento para 1 viatura à referida instituição.

3 de Novembro de 2008. - O Técnico, Fernando Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370731.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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