Aditamento à postura de trânsito de Vila do Conde
Referente ao assunto em epígrafe, e tendo em consideração a Postura de Trânsito em vigor para a Cidade de Vila do Conde, verificou-se a necessidade de realizar pequenos ajustes. Assim proponho as seguintes alterações:
Artigo 1.º
Sentido Único (Norte/Sul)
É colocada sinalização de sentido único nas seguintes ruas:
Rua das Mós, entre a Rua Cimo de Vila e a Rua Pedro e Francisco Figueiredo;
Rua das Mós, entre a Rua do Aqueduto e a Rua 5 de Outubro;
Av. da Liberdade, no arruamento poente.
Artigo 2.º
Sentido Único (Sul/Norte)
É colocada sinalização de sentido único nas seguintes ruas:
Av. da Liberdade, no arruamento nascente;
Travessa de S. Brás.
Artigo 3.º
Sentido Único (Poente/Nascente)
É colocada sinalização de sentido único na seguinte rua:
Rua Firmino Gomes da Silva.
Artigo 4.º
Sentido Único (Nascente/Poente)
É colocada sinalização de sentido único nas seguintes ruas:
Rua da Lapa entre a Rua S. Francisco e a Rua 5 de Outubro;
Rua do Aqueduto entre a Av. da Liberdade e a Rua das Mós.
Artigo 9.º
Trânsito Proibido a Veículos com peso superior a 5,5 T
É colocada sinalização de trânsito proibido a veículos com peso superior a 5,5 T na seguinte rua:
Rua das Mós junto à rotunda do Desporto.
Artigo 10.º
Trânsito Proibido a Veículos de Altura Máxima Superior a 3,5 m
É colocada sinalização de trânsito proibido a veículos de altura máxima superior a 3,0 m nas seguintes ruas:
Rua de S. Bento;
Rua dos Prazeres.
Artigo11.º
Paragem Obrigatória
É colocada sinalização de paragem obrigatória nas seguintes ruas:
Rua João de Deus, no entroncamento com a Av. Alexandre Herculano;
Rua Capitão Herculano Ramalho, no entroncamento com A Rua Padre Profiro Alves;
Rua das Lagoas, no entroncamento com a Rua da Lapa;
Rua Bernardino Craveiro, no entroncamento com a Rua Agra Longa;
Rua Poça da Bouça, no entroncamento com a Rua Agra Longa;
Em todas as transversais à Av. do Castelo;
Em todas as transversais à Av. da Liberdade;
Rua dos Calafates e Carpinteiros Navais, no entroncamento com a Rua Manuel Fernandes;
Rua do Pevido, no entroncamento com a Rua Mestre António Samuel;
Rua Mestre António Samuel, no entroncamento com a Rua S. Julião;
Rua S. Julião, no entroncamento com a Rua Joaquim Moreira da Silva.
Artigo 13.º
Estacionamento Proibido
É colocada sinalização de estacionamento proibido no seguinte local:
Na Rua Agra longa, lado Poente entre a Rua N.ª Sr.ª da Nau e a Rua N.ª Sr.ª da Guia.
Artigo 15.º
Cargas e Descargas
É colocada sinalização de cargas e descargas nos seguintes locais:
Av. Júlio Graça, junto ao Centro de Juventude; Av. Dr. João Canavarro, junto ao n.º 140.
Artigo 16.º
Estacionamento de duração limitada
No local a seguir indicado o estacionamento estará sujeito ao regime de duração limitada regulado em Regulamento autónomo:
Rua Rainha D. Leonor.
Artigo 17.º
Estacionamento Privativo
É colocada sinalização de parque privativo nas seguintes ruas:
Av. Comandante Coutinho Lanhoso, lado norte, junto à Clínica N.ª Sr.ª da Guia, o estacionamento é reservado a uma viatura de transporte de doentes,
Na Rua Trás-os-Arcos, junto à saída do Lar de S. Domingos, pertencente à Ordem Terceira de S. Francisco, fica reservado o estacionamento para 1 viatura à referida instituição.
3 de Novembro de 2008. - O Técnico, Fernando Carvalho.