Eduardo Mendes de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que altera o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), o início de um período de discussão pública relativo ao projecto de alteração de um loteamento, "Urbanização da Pedreira", Alvará de Loteamento n.º 2/2004, de 13 de Fevereiro, alterado pelo Alvará 2/2006, de 10 de Março, a promover por PREDISEIA - Construção Civil, Lda., a realizar na Urbanização da Pedreira - Seia, da Freguesia de Seia.
Assim, e em conformidade com o disposto no diploma acima referido, podem os interessados, num prazo de 20 dias (20) a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões ou apresentar quaisquer questões que entendam ser consideradas no procedimento de aprovação e licenciamento da operação urbanística em questão.
Para o efeito, o processo pode ser consultado na Secção de Obras Particulares da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo do Município de Seia.
16 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.
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