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Edital 20/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes - objectivos, período de elaboração e de participação preventiva

Texto do documento

Edital 20/2009

Plano de Urbanização da Cidade de Paredes - Alteração

Município de Paredes

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:

Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 17 de Dezembro de 2008, foi determinada, e nos termos e para efeitos do preconizado na legislação aplicável, a elaboração da alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes e a abertura do concernente período de participação preventiva.

A alteração em apreço visa classificar a totalidade da Rua D. Gabriel de Sousa como Via Estruturante Secundária e retirar tal classificação à Rua da Póvoa, ambas na freguesia de Castelões de Cepeda.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis que terão início no 1.º dia após publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República.

As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.com.

As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição nos locais referidos no ponto anterior.

Para efeitos de divulgação, informa-se ainda de que a elaboração do Plano será produzida num prazo de 10 dias úteis, acrescidos dos restantes prazos de suspensão legalmente previstos, designadamente: para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito.

18 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370683.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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