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Edital (extracto) 19/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de História, Geografia e Antropologia, especialidade de História - História da Educação e Ensino da História

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 19/2009

José de Freitas Santos, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, por delegação, faz saber, nos termos dos artigos 5.º, 7.º n.º 1, 15.º, 16.º n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º e 24.º, do Decreto-Lei 185/81 de 1/7 que:

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor adjunto do quadro da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de História, Geografia e Antropologia, especialidade de História - História da Educação e Ensino da História, a que poderão concorrer:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que é aberto concurso;

b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou área científica em que é aberto o concurso ou de área afim, que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea a);

e) Os professores-adjuntos de outra escola superior de ensino politécnico e da disciplina (ou área científica) em que é aberto o concurso.

2 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia autenticada do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;

Cópia autenticada do diploma ou da certidão de habilitação profissional;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;

Quatro exemplares do curriculum vitae, e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;

Lista completa da documentação apresentada.

3.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

3.2 - As cópias dos trabalhos recebidos, ficarão a pertencer à Biblioteca da Escola Superior de Educação, uma vez encerrado o concurso.

3.3 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovadas.

3.4 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Educação ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.

4 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico e profissional e o apoio às actividades de gestão no ensino superior, a sua relevância para a área em que é aberto concurso e a entrevista individual, quando realizada, tendo em conta os seguintes aspectos:

a) Adequação do candidato ao departamento de Ciências Humanas e Sociais, área científica de História, Geografia e Antropologia, especialidade de História - História da Educação e Ensino da História, com especial incidência na área de Desenvolvimento Curricular e Ensino da História e Geografia;

b) Profissionalização no quadro de um modelo de formação com prática pedagógica observada;

c) Adequação do perfil do candidato à especialidade de História - História da Educação e Ensino da História, com especial incidência na formação de educadores de infância e professores do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e Secundário, na formação de técnicos em Gestão do Património e na formação contínua e especializada de pessoal docente;

d) Adequação do perfil do candidato à docência numa escola de Educação do Ensino Superior Politécnico e ao exercício da actividade no domínio da formação e na região onde a escola se insere;

e) Trabalho desenvolvido, sua qualidade, actualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade, no âmbito da História da Educação e Ensino da História e Geografia e concepção de instrumentos de ensino e aprendizagem nestas mesmas áreas;

f) Experiência profissional de coordenação científica e pedagógica nas áreas a que o concurso diz respeito;

g) Experiência profissional na concepção e coordenação de projectos de ensino da História e Geografia dirigidos a alunos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;

h) Experiência profissional na leccionação de Didáctica da História do Ensino Básico e do Ensino Secundário e em Supervisão Pedagógica nomeadamente em ensino da História e Geografia;

i) Experiência profissional na leccionação de saberes convocados pela Didáctica da História, designadamente História e Ciências da Educação;

j) Experiência profissional no domínio do grupo de disciplinas em que é aberto o concurso e duração das actividades desenvolvidas;

k) Experiência profissional, com relevância e actualidade no apoio, na concepção de programas e na formação, no âmbito da formação contínua de professores e na leccionação de cursos de formação especializada;

l) Experiência de participação em júris;

m) Capacidade de empreendimento, de organização e concepção de projectos de formação - nomeadamente nas áreas da Pedagogia e Didáctica, História, Geografia e Antropologia - e de produção de recursos pedagógico-didácticos para o ensino da História e da Geografia.

5 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e ao grupo de disciplinas para o qual o concurso foi aberto.

6 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista.

7 - Do curriculum vitae, deverão constar:

7.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos.

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato.

7.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência no ensino superior em elaboração de programas, docência, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas e teórico-práticas, seminários, supervisão de estágios, acompanhamento / orientação de alunos e de trabalhos científicos, pedagógicos e didácticos, designadamente nas áreas científicas da História, Geografia e Antropologia e da Gestão do Património;

b) Experiência docente e de supervisão pedagógica na formação em serviço e na formação contínua e especializada, nomeadamente nas áreas referidas em a);

c) Participação, como docente ou especialista, nomeadamente em actividades de concepção de recursos pedagógico-didácticos de inovação, desenvolvimento curricular e avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação e da gestão, nomeadamente no ensino superior politécnico - indicando funções, o período de tempo e o local em que foram exercidas, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato.

e) Experiência docente em níveis de ensino não superior.

7.3 - Actividade científica:

a) Participação em actividades e projectos científicos ligados ao ensino da História e da Geografia, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações)

b) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, designadamente a capacidade de empreendimento, de organização e de estruturação de projectos pedagógico-didácticos, pela análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

7.4 - Actividade profissional:

a) Actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exerce/exerceu actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações, relatórios técnicos e participação em encontros de cariz profissional;

7.5 - Cargos de gestão pedagógica e administrativa no ensino não superior - cargos ocupados, duração e actividades desenvolvidas.

7.6 - Concepção e implementação e avaliação de projectos:

a) Responsabilidades na elaboração de diagnósticos de necessidades; apresentação de planos de formação institucionais; Concepção de planos de formação para professores dos Ensinos Básico e Secundário.

7.7 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior:

a) Responsabilidade e participação em órgãos, departamentos, áreas científicas, cursos, grupos de disciplinas, unidades.

8 - Na análise dos dados curriculares, tendo em conta o perfil da instituição, as suas necessidades e o grupo de disciplinas para o qual o concurso é aberto, serão especialmente valorizados os itens 7.2, 7.3 e 7.4.

9 - A valoração relativa dos elementos constantes dos n.os 7.1 a 7.7 será feita de acordo com a ponderação aprovada pelo conselho científico.

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Escola Superior de Educação ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Educação do Porto, Concurso ESE/D/21/2008, Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto.

5 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente, José de Freitas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370585.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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