1 - José de Freitas Santos, vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de Professor-Coordenador do quadro da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Motricidade Humana, especialidade de Análise do Ensino das Actividades Físicas e Desportivas.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7.
3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia do diploma ou certidão de atribuição do grau académico;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;
Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7;
Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7;
Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum citae;
Lista completa da documentação apresentada.
4.1 - O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa Escola de Superior de Educação do Ensino Politécnico e actividades de extensão de instituições de ensino superior e projectos nacionais ou internacionais, traduzidas na prévia experiência docente, particularmente em escolas de educação do ensino superior politécnico, na área científica e grupo de disciplinas para as quais é aberto o concurso, preferencialmente com experiência no âmbito da formação de professores do ensino básico e de profissionais do desporto, bem como ao nível da formação pós-graduada de professores.
4.2 - A dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deve obedecer ao determinado pela resolução do Conselho Geral do Instituto n.º CG8/97, de 11 de Julho (a cópia da referida resolução pode ser obtida junto da Secção de Pessoal da Escola Superior de Educação, ou enviada por correio aos candidatos que o solicitarem).
4.3 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.
4.4 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca da Escola Superior de Educação, uma vez encerrado o concurso.
5 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
6 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
7 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente na Escola Superior de Educação ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço:
Escola Superior de Educação do Porto, Concurso ESE/D/22/2008, Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto.
5 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente, José de Freitas Santos.