Subdelegação de competências
Considerando:
As delegações constantes no Despacho 112/2008, de 19 de Novembro de 2008;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de competências, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril:
O Conselho Directivo, reunido em 26 de Novembro de 2008, deliberou subdelegar no seu Presidente, a competência que lhe foi subdelegada pelo ponto 12 do despacho supra referido, relativa a deslocações em serviço público, com ressalva do disposto nos pontos 13 e 14 do citado despacho.
26 de Novembro de 2008. - O Conselho Directivo: José Manuel Silva, presidente - Graça Maria Leal Ferro de Abreu da Fonseca, vice-presidente - Isabel Sofia Godinho Silva Rebelo, vice-presidente - Isabel Romeiro Estrela, vogal.