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Edital 15/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de um lugar de professor catedrático do Grupo/Subgrupo 8 - Biologia, do quadro de professores da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Edital 15/2009

A Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré, professora catedrática e Reitora da Universidade de Aveiro, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, conjugado com o artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 37.º e nos n.os e 3 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no D.R., se abre concurso documental para preenchimento de um lugar de Professor Catedrático do Grupo/Subgrupo 8 - Biologia.

I - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Em conformidade com o disposto nos artigos 40.º, 42.º, 43.º e no 1 do artigo 44.º, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (E.C.D.U.), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16-07, poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em quaisquer das alíneas do n.º I;

b) 10 exemplares, em suporte de papel, e ainda dois exemplares em suporte digital (CD), do curriculum vitæ do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado de registo criminal;

d) Documento comprovativo de que o interessado possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Cópia simples do Bilhete de Identidade.

III - Os documentos a que aludem as als. c) a e) do n.º II podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

IV - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário discriminado por categorias profissionais e Universidade a que pertence;

d) Especialidade adequada ao grupo/subgrupo para que foi aberto o concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

g) Data e assinatura.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Aveiro, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no 1.º Piso do Edifício Central e da Reitoria, no Campus Universitário de Santiago - 3810-193 Aveiro, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do referido prazo.

V - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das als. c) a e) do n.º II, e concomitantemente, do cumprimento do exarado em III, desde que esses documentos já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

VI - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, na observância do consagrado no artigo 48.º e 49.º, n.º 1.

VIII - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos. 45.º a 48.º, n.º 1 do artigo 49.º e 50.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16-7.

IX - Métodos e critérios de avaliação:

1 - Método de avaliação - avaliação curricular.

2 - Critérios de avaliação - mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, dos candidatos.

A determinação do mérito dos candidatos à luz dos critérios gerais acima enunciados será feita com recurso a um conjunto de sub-factores a seguir discriminados:

3 - Mérito absoluto - Constitui requisito necessário à admissão a concurso em sede de mérito absoluto a autoria ou co-autoria de pelo menos 45 (quarenta e cinco) artigos indexados no ISI Web of Science como document type = article. Sem prejuízo da verificação da mencionada condição, o júri poderá ainda proceder à exclusão dos candidatos cujo curriculum global entenda não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situem na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.

4 - Sub-factores de avaliação:

4.1 - Relativos ao mérito científico (MC):

4.1.1 - Produção científica (PC) - Aferindo-se a qualidade e quantidade da produção científica vertida designadamente em livros, artigos em revistas, comunicações em congressos. Considerando-se nesse âmbito a quantidade e natureza das publicações e o impacto das mesmas no seio da comunidade científica através do número de citações ou referências feitas por outros autores, bem como do factor de impacto relativo dentro de cada sub-área conforme ISI Web of Science.

4.1.2 - Condução e realização de projectos científicos (CRPC) - Considerando-se a qualidade e quantidade de projectos científicos em que se envolveu, o exercício efectivo de actividades de condução e bem assim os seus resultados. No que concerne à aferição da qualidade dos projectos, ter-se-á em consideração o volume de financiamento, o grau de exigência do concurso e as avaliações de que foram alvo, bem como os resultados a que deram origem, designadamente, traduzidos em novos produtos ou serviços. Será dada especial ênfase ao grau de internacionalização das actividades e projectos científicos. A Avaliação deste sub-factor terá ainda em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, aferidas pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

4.1.3. - Constituição de equipas científicas (CEC) - Aferindo-se a capacidade para promover, organizar e liderar equipas científicas, e bem assim orientar trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

4.1.4 - Intervenção nas comunidades (científica, profissional e outras) (ICCP) - Avaliando-se a capacidade de intervenção nas comunidades científica, profissional e outras (por exemplo, autarquias, associações, escolas. ONGs), expressa, designadamente através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos, actividades de consultadoria.

4.1.5 - Dinamização de actividade científica (DAC) - Considerando-se a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão.

4.1.6 - Outros factores com relevância para o mérito científico (OFRC) - Considerando-se o prestígio profissional e pessoal na comunidade científica que poderá ser avaliado, por exemplo, pelo nível e impacto dos trabalhos, tendo em conta os conhecimentos revelados com reflexo no meio envolvente e na sua carreira científica e ou pelo grau de empenho revelado na sua própria formação contínua e actualizada e na adaptação às modernas tecnologias e ou pela contribuição para a melhoria do sistema, quer através de formação de novos doutores, quer da dinâmica e disponibilidade revelada nos lugares em que as funções foram prestadas.

4.2 - Relativos ao mérito pedagógico:

4.2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos ao nível nacional (CPPN) - Avaliando-se a capacidade para coordenar e dinamizar projectos pedagógicos designadamente programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, ou reformar e aperfeiçoar projectos existentes, designadamente programas de disciplinas, cursos ou programas de estudos existentes, bem como realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem.

4.2.2 - Coordenação de projectos pedagógicos ao nível internacional (CPPI) - Avaliando-se a capacidade para coordenar e dinamizar projectos pedagógicos ao nível internacional designadamente coordenação planeamento de novos cursos ou programas de estudo ao nível da pós-graduação, ou reformar e aperfeiçoar projectos existentes, designadamente programas de disciplinas, cursos ou programas de estudos existentes, bem como realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem.

4.2.3 - Produção de material pedagógico (PMP) - Considerando-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou actas de prestígio.

4.2.4 - Dinamização pedagógica (DP) - Tendo em linha de conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica da instituição de origem do candidato, designadamente através da participação em órgãos de gestão.

4.2.5 - Actividade lectiva (AL) - Avaliando-se a qualidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato, recorrendo sempre que possível a métodos baseados em recolhas de opinião alargadas, designadamente inquéritos pedagógicos.

4.2.6 - Outros factores com relevância para o mérito pedagógico (OFRP) - Considerando-se o prestígio profissional e pessoal na comunidade académica que poderá ser avaliado, por exemplo, pelo nível e impacto dos trabalhos, tendo em conta os conhecimentos revelados com reflexo na sua carreira académica e na comunidade envolvente, mormente junto do pessoal discente, e ou pelo grau de empenho revelado na sua própria formação contínua a actualizada e na adaptação às modernas tecnologias e ou pela contribuição para a melhoria do sistema, quer através da formação de novos doutores, quer da dinâmica e disponibilidade revelada nos lugares em que as funções foram prestadas e ou expressos pelos resultados de inquéritos pedagógicos.

4.3 - Método classificativo - cada membro do júri pronunciar-se-á fundamentadamente sobre a ordenação que ache preferível. O candidato que obtiver o maior número de votos para primeiro lugar será o candidato a nomear. O resultado do concurso constará de relatório final subscrito por todos os membros do júri. O júri pontuará todos os factores na escala de 0 a 100 (P). Os pesos (W) associados aos sub-factores de avaliação são os constantes da tabela seguinte:

Pesos associados aos sub-factores de avaliação

(ver documento original)

A pontuação final (PF) de cada candidata(o) será calculada da seguinte forma:

PF=W(índice MC)*(W(índice PC)*P(índice PC)+W(índice CRPC)*P(índice CRPC)+W(índice CEC)*P(índice CEC)+W(índice ICCP)*P(índice ICCP)+W(índice DAC)*P(índice DAC)+W(índice OFRC)*P(índice OFRC))+W(índice MP)*(W(índice CPPN)*P(índice CPPN)+ W(índice CPPI)*P(índice CPPI) +W(índice PMP)*P(índice PMP)+W(índice DP)*P(índice DP)+W(índice AL)*P(índice AL)+W(índice OFRP)*P(índice OFRP))

X - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré, Reitora da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Doutor Milton Simões Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria da Luz da Costa Pereira Mathias, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Lúcia Maria das Candeias Guilhermino, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor Vítor Manuel de Oliveira e Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutora Maria Cecília de Lemos Pinto Estrela Leão, Professora Catedrática da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho;

Doutor Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares, Professor Catedrático do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Ana Dias Monteiro Santos, Professora Catedrática do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro.

XI - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.

24 de Novembro de 2008. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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