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Aviso 195/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação do funcionário Luís Fernando Pereira Costa para assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 195/2009

Por Deliberação do Conselho de Administração de 11 de Dezembro de 2008, foi reclassificado o funcionário Luís Fernando Pereira Costa, Fiel de Armazém, posicionado no escalão 4, índice 181, com o vencimento de 603,83(euro), para a categoria de Assistente Administrativo, escalão 1, índice 199, com o vencimento de 663,88(euro).

A reclassificação foi efectuada ao abrigo da alínea e) do artigo 4.º Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e produz efeitos a partir da data da aceitação do mesmo pelo funcionário, que deve ocorrer nos 20 dias seguintes à publicação do presente Aviso.

18 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Carvalho.

301124436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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