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Aviso (extracto) 192/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação da funcionária Ana Paula da Silva Telinhos para o cargo/carreira de assistente administrativa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 192/2009

Carlos Santos Teixeira, Presidente da Junta de Freguesia da Maia, município da Maia, torna público que, por deliberação desta Junta de Freguesia em reunião de 11 de Dezembro de 2008, foi aprovada a reclassificação profissional da funcionária desta autarquia, Ana Paula da Silva Telinhos, em conformidade com as alíneas b) e e), do artigo 2.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

A referida funcionária, actualmente na Categoria de Auxiliar Técnica da Carreira de Auxiliar, é Reclassificada para o Cargo/Carreira de Assistente Administrativa (Carreira da Administração Local prevista no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

17 de Dezembro de 2008 - O Presidente, Carlos Santos Teixeira.

301127871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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