Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 36/2009, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Notificação para pronúncia

Texto do documento

Anúncio 36/2009

Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso de competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do art. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, torna público que, na sequência da aprovação dos projectos de alterações das obras de urbanização da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará 2/2007, de 24 de Abril de 2007 (a que correspondia o anterior alvará de Loteamento n.º 1/96, de 01 de Fevereiro, que teve por objecto a parcela de terreno, comummente denominada de artigo 47.º de Porto Covo, sita na Freguesia de Porto Covo, Concelho de Sines, foi determinada a substituição, da rede eléctrica aérea, por rede subterrânea, implicando, em alguns casos, a substituição dos ramais existentes, sem quaisquer custos adicionais para os seus proprietários.

Nestes termos, considerando que a notificação pessoal aos titulares de direitos sobre os Lotes resultantes daquela operação não se revelou eficaz, e à cautela, serão os interessados, ainda, notificados por edital a afixar nos locais de estilo e anúncio a publicar no Diário da República e em dois Jornais de âmbito Nacional.

Os interessados ficam, ainda, notificados para no prazo máximo de 10 dias se pronunciarem sobre o conteúdo da presente notificação.

5 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

301062739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda