Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso de competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do art. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, torna público que, na sequência da aprovação dos projectos de alterações das obras de urbanização da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará 2/2007, de 24 de Abril de 2007 (a que correspondia o anterior alvará de Loteamento n.º 1/96, de 01 de Fevereiro, que teve por objecto a parcela de terreno, comummente denominada de artigo 47.º de Porto Covo, sita na Freguesia de Porto Covo, Concelho de Sines, foi determinada a substituição, da rede eléctrica aérea, por rede subterrânea, implicando, em alguns casos, a substituição dos ramais existentes, sem quaisquer custos adicionais para os seus proprietários.
Nestes termos, considerando que a notificação pessoal aos titulares de direitos sobre os Lotes resultantes daquela operação não se revelou eficaz, e à cautela, serão os interessados, ainda, notificados por edital a afixar nos locais de estilo e anúncio a publicar no Diário da República e em dois Jornais de âmbito Nacional.
Os interessados ficam, ainda, notificados para no prazo máximo de 10 dias se pronunciarem sobre o conteúdo da presente notificação.
5 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
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