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Aviso 161/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de João Paulo Carreiro Pereira, António Fernando Tavares Ferreira, João Pedro Melo Resendes e Maria Gorete Velho Cabral de Medeiros Costa

Texto do documento

Aviso 161/2009

Para efeitos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que, na sequência de concursos internos de acesso limitados e por meu despacho de 10 de Dezembro de 2008, procedi à nomeação de João Paulo Carreiro Pereira na categoria de Técnico Profissional Especialista, da carreira de Fiscal Municipal, do grupo de pessoal Técnico-Profissional, António Fernando Tavares Ferreira na categoria de Especialista, da carreira Tesoureiro, do grupo de pessoal Administrativo, João Pedro Melo Resendes na categoria de Assessor, da carreira de Geógrafo, e Maria Gorete Velho Cabral de Medeiros Costa na categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe, da carreira de Direito, ambos do grupo de pessoal Técnico Superior.

Os candidatos deverão tomar posse do cargo no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco da Silva Álvares.

301078834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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