Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 298/88, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) competências da Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação à data da sua extinção.

Texto do documento

Decreto-Lei 298/88
de 24 de Agosto
Com a conclusão das tarefas cometidas à Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação e a sua extinção, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis 85/87, de 24 de Fevereiro e 410/87, de 31 de Dezembro, importa acautelar posições jurídicas do ex-Fundo de Fomento da Habitação, nomeadamente em acções judiciais pendentes. Completa-se, deste modo, a transferência daquelas posições, imposta pela extinção do referido Fundo.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. As competências conferidas à Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação pela alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 85/87, de 24 de Fevereiro, e que não tenham sido transferidas pelo Decreto-Lei 410/87, de 31 de Dezembro, em favor de outras entidades são transferidas para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado na data da extinção da referida Comissão Liquidatária.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 8 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-24 - Decreto-Lei 85/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as competências da comissão liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 410/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede ao enquadramento dos activos e passivos financeiros que ainda permanecem na Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação, com vista à sua efectiva extinção em 31 de Dezembro de 1987.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Decreto-Lei 194/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado competências anteriormente cometidas à comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação (CL/FFH), nomeadamente os direitos e obrigações residuais de natureza substantiva do ex-FFH e da CL/FFH, a titularidade de depósitos e cauções constituídos em nome daqueles e o destino do respectivo arquivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda