Alteração ao Plano Director Municipal
Alfredo Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, faz público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira deliberou, em reunião pública de 9/12/2008, abrir o procedimento de alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos gerais.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei decorrerá, por um período de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste anúncio no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar, junto dos serviços do Pelouro do Planeamento e Urbanismo, os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, e apresentar, por escrito, as suas observações ou sugestões,
15 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.